Reforma Tributária: o que muda com CBS e IBS e como sua empresa deve se preparar
- 16 de abr.
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Atualizado: há 6 dias
A reforma tributária aprovada em 2023 começa a valer de verdade em 2026. E a maioria dos empresários ainda não entendeu o tamanho da mudança que vem.

Não é ajuste. É substituição completa do sistema. PIS, COFINS, ICMS, ISS — todos substituídos por dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Modelo de IVA dual, alíquota única, crédito amplo.
Promessa: simplificação, fim da guerra fiscal, redução de litígios. Realidade: transição de 7 anos, alíquota final ainda incerta, setores com impacto assimétrico.
Empresas que se prepararem vão surfar a mudança. As que esperarem vão ser atropeladas.
O que muda de verdade
Hoje, empresa paga 5 tributos sobre consumo: PIS (1,65% ou 0,65%), COFINS (7,6% ou 3%), ICMS (varia por estado, média 18%), ISS (2% a 5%), IPI (varia por produto). Cálculo por dentro, cumulativo ou não-cumulativo dependendo do regime, crédito parcial, regras diferentes por estado.
A partir de 2033 (final da transição): CBS substitui PIS/COFINS/IPI. IBS substitui ICMS/ISS. Alíquota estimada CBS: 8,8%. Alíquota estimada IBS: 17,7%. Total: 26,5% (mas pode variar conforme legislação final).
Mudanças estruturais: cálculo por fora (alíquota incide sobre base líquida, não embutida no preço); crédito amplo (empresa pode se creditar de praticamente toda compra de insumo, serviço ou bem de capital); alíquota única nacional (fim da guerra fiscal entre estados); destino (imposto vai para estado onde produto é consumido, não onde é produzido).
Quem ganha e quem perde
Setores que ganham: serviços com muita intermediação (consultorias, TI, terceirização). Hoje pagam ISS sem crédito. Com IBS, vão poder se creditar de despesas. Exportadores: crédito amplo facilita recuperação. Indústria de bens de capital: crédito sobre investimento reduz custo efetivo.
Setores que perdem (ou ficam neutros): comércio varejista com baixa margem. Hoje Simples tem alíquota baixa. Com IBS/CBS, carga pode subir. Setores com benefícios fiscais regionais (Zona Franca, incentivos estaduais). Transição vai eliminar esses benefícios gradualmente. Empresas que vendem para consumidor final pessoa física: não conseguem repassar todo aumento de carga.
Tamanho do impacto depende de três variáveis: regime atual (Simples, Presumido, Real), setor (indústria, comércio, serviços), e margem de lucro.
Como calcular o impacto na sua empresa
Passo 1: Mapear carga tributária efetiva atual. Somar PIS + COFINS + ICMS + ISS pagos nos últimos 12 meses. Dividir pelo faturamento bruto. Resultado: alíquota efetiva atual.
Passo 2: Estimar créditos futuros. Listar todas as despesas que geram crédito no novo sistema (insumos, serviços, bens de capital). Aplicar alíquota estimada de 26,5%. Resultado: crédito total.
Passo 3: Calcular débito futuro. Faturamento bruto x 26,5% = débito. Subtrair créditos. Resultado: carga líquida futura.
Passo 4: Comparar. Se carga futura for maior que atual, empresa precisa reestruturar. Se for menor, aproveitar janela para crescer antes de concorrência se adaptar.
Exemplo: distribuidora com faturamento R$ 50 milhões, margem 8%, despesas operacionais R$ 40 milhões (das quais R$ 35 milhões são insumos). Hoje paga R$ 4,2 milhões em tributos sobre consumo (8,4% efetivo). No novo sistema: débito R$ 13,25 milhões, crédito R$ 9,27 milhões, líquido R$ 3,98 milhões (7,96% efetivo). Economia: R$ 220 mil/ano.
O impacto da reforma varia muito conforme o regime tributário atual da empresa. Se você ainda não revisou o seu, veja mais nesse outro blog.
Preparação: o que fazer em 2025
2025 é último ano completo do sistema antigo. E é janela crítica de preparação.
Ação 1: Revisar classificação fiscal (CNAE e NCM). Empresas classificadas errado podem estar pagando imposto a mais — ou pagando a menos e acumulando risco de autuação. Com IBS/CBS, classificação correta vira obrigação, não opção.
Ação 2: Documentar insumos e despesas. No novo sistema, só gera crédito o que está documentado. Empresa que não controla nota fiscal de entrada com rigor vai perder crédito.
Ação 3: Testar cenários de precificação. Se carga tributária mudar, preço de venda precisa ser ajustado. Empresas que repassam 100% para cliente final vão sofrer resistência de mercado. Empresas que absorvem 100% vão perder margem. Equilíbrio precisa ser encontrado antes, não depois.
Ação 4: Regularizar passivos tributários. Qualquer dívida com fisco (municipal, estadual, federal) pode travar aproveitamento de créditos no novo sistema. Usar 2025 para parcelar ou transacionar pendências.
Regimes especiais: Simples vai sobreviver?
Simples Nacional vai continuar existindo, mas com mudanças. Alíquotas serão ajustadas para refletir nova CBS/IBS. Sublimites estaduais devem ser eliminados. Determinados setores podem sair do Simples (ainda em discussão no Congresso).
Lucro Presumido: não há previsão de extinção, mas regras de crédito vão mudar. Empresa no Presumido poderá se creditar de CBS/IBS sobre insumos — o que hoje não acontece com PIS/COFINS cumulativo.
Lucro Real: maior beneficiado. Sistema de crédito amplo favorece quem já tem contabilidade robusta e controla entradas/saídas com precisão.
Oportunidade para reestruturação tributária
Reforma cria janela para reestruturar operações de forma que minimizem carga no novo sistema. Exemplos: separar verticais de negócio em CNPJs distintos (para aproveitar créditos de forma mais eficiente); criar holding patrimonial (isolar ativos não-operacionais); reclassificar atividades (migrar de comércio para serviços industriais quando aplicável); formalizar terceirizações (gerar crédito sobre serviços que hoje são informais).
Essas reestruturações levam de 3 a 6 meses para implementar. Se deixar para 2026, pega empresa no meio da transição — pior momento possível.
O risco de não fazer nada
Empresas que entrarem em 2026 sem preparação vão enfrentar: aumento de carga tributária por perda de créditos não documentados; autuações por classificação fiscal errada; perda de competitividade para concorrentes que se prepararam; fluxo de caixa travado por dívidas tributárias antigas.
Não é catastrofismo. É matemática. Sistema muda, quem não se adapta perde.
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Sobre o Autor

Ricardo M. Boschi — OAB/RS 58.444
Advogado, CNPI, CVM-19
Fundador da Babylon Capital.
Mais de 20 anos assessorando empresários
em momentos críticos.
© Babylon Capital. Todos os artigos são de autoria de Ricardo M. Boschi e têm finalidade informativa. Não substituem consulta jurídica ou financeira especializada.




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